OrigemÓrgão Especial e Plenário
Tipo de atoResolução33 de 26/02/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 42/2025. Disponibilização: 28/02/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências

Resolução Nº 33, DE 26 DE fevereiro DE 2025

Dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a prestação jurisdicional, aproximando-a efetivamente dos seus destinatários constitucionais;

CONSIDERANDO a expressa previsão constitucional de que “Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo” (art. 107, §3.º);

CONSIDERANDO o caráter regional da Corte e o direito igualitário das populações dos Estados que integram a 3.ª Região de atendimento e acesso direto, próximo e integral aos serviços judiciários de segunda instância;

CONSIDERANDO a eficiência em atribuir a órgão colegiado local o julgamento de feitos com perfil temático específico, associado às peculiaridades regionais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, como os que tratam de direitos de populações tradicionais, de conflitos fundiários, agrários e ambientais;

CONSIDERANDO o volume de serviço nas Turmas e Seções da Corte, a exigir com urgência a inovação e a descentralização da prestação jurisdicional para garantir plena consecução de metas e diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a simetria aplicável no tratamento da organização, estrutura e funcionamento dos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO o art. 4.º da Lei 9.788, de 19/2/1999, que permite convocação de juízes federais para atuar em auxílio no Tribunal, em número equivalente ao dos respectivos integrantes;

CONSIDERANDO os artigos 2.º, inciso III, e 5.º da Resolução 72, de 31/3/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que permite convocação de juízes para atuar em auxílio aos Tribunais quando o justificado acúmulo de serviço o exigir;

CONSIDERANDO o art. 1.º, inciso IV, da Resolução 51, de 31/3/2009, do Conselho da Justiça Federal, que permite a convocação de juízes federais para atuar em auxílio ao Tribunal; e

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, na 499ª Sessão Ordinária Administrativa, de 26 de fevereiro de 2025, no expediente SEI 0002126-83.2025.4.03.8000,

 

RESOLVE :

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1.º Instituir a Turma Regional de Mato Grosso do Sul com sede em Campo Grande, composta de três membros e com jurisdição sobre processos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, excluídos os criminais e os de improbidade administrativa.

§ 1.º Os acervos da Turma Regional de Mato Grosso do Sul serão formados a partir do desmembramento dos acervos das demais Turmas do Tribunal, considerando processos ainda pendentes de primeiro julgamento.

§ 2.º O desmembramento será gradual, de acordo com cronograma fixado pelo Conselho de Administração.

Art. 2.º A Turma Regional de Mato Grosso do Sul será integrada por Desembargadores(as) Federais que se habilitarem aos acervos disponíveis, em atendimento a edital, observada a antiguidade.

§ 1.º Os(As) Desembargadores(as) Federais que se habilitarem cumularão os acervos da Turma Regional de Mato Grosso do Sul com os de suas Turmas originárias, para as quais serão convocados(as) juízes(as) federais.

§ 2.º Não se habilitando Desembargadores(as) Federais em número suficiente, os acervos serão vinculados a Gabinetes vagos ou aos ocupados pelos membros mais modernos do Tribunal, convocando-se juizes(as) federais para atuarem na Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

Art. 3.º Os(As) Desembargadores(as) Federais atuantes na Turma Regional de Mato Grosso do Sul deverão residir em Campo Grande, sem prejuízo de deslocamentos à sede do Tribunal para sessões, reuniões ou solenidades presenciais, observada a necessidade de serviço.

Parágrafo único. Poderá o Conselho de Administração autorizar, em caráter excepcional, a residência temporária do(a) Desembargador(a) Federal fora da sede da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, desde que não haja prejuízo à regularidade, celeridade e presteza do serviço.

Art. 4.º A estrutura mínima de cargos e funções para a instalação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul será fixada pelo Conselho de Administração.

Art. 5.º A Presidência terá prazo de um ano para instalar, em Campo Grande, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul em sede adequada aos trabalhos.

Parágrafo único. A instalação somente ocorrerá se houver, ao menos, um(a) Desembargador(a) Federal habilitado(a) na forma do art. 2.º.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 6.º Enquanto não for instalada nos termos do art. 5º, funcionará a Turma Regional de Mato Grosso do Sul junto à sede do Tribunal.

§ 1.º O Conselho de Administração indicará juízes(as) federais para convocação e Desembargador(a) Federal para presidir as sessões.

§ 2.º Os acervos serão formados com feitos já em processamento nas Turmas do Tribunal e selecionados segundo os critérios dos §§ 1.º e 2.º do art. 1.º.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7.º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração.

Art. 8.º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 26/02/2025, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOC SEI 11746516

SEI 0002126-83.2025.4.03.8000